PETIÇÃO: diminuição do abandono e maus tratos contra os animais no Brasil.

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Somos os Irmãos DAMF (@irmaosdamf) visamos a inclusão e a cidadania das pessoas com deficiência, idosos, mobilidade reduzida e a diminuição do abandono e maus tratos contra os animais no Brasil.

Defendemos que seja apresentado no Congresso Nacional um projeto de Lei que contemplem os animais domésticos de pequeno porte como animais de assistência e ampará-los como membros da familia, acompanhantes, atendentes pessoais (Lei Brasileira de Inclusão artigo 3 inciso XII e XIV), resgatando as propostas: PL 33/2022 do senador Mecias de Jesus e PL 2131/2022 da deputada Carmen Zanotto, ambos arquivados na Câmara dos Deputados em 2024. 

Precisamos contemplar as diversas formas de assistência como emocional e psíquico, não somente o físico que hoje em dia são disponibilizadas por meio de outros animais domésticos de pequeno porte, tais como gatos, coelhos, galinho, pássaros e até tartarugas desde que não sejam notoriamente perigosos, ferozes, venenosos, peçonhentos ou silvestres e que têm demonstrado a capacidade de auxiliar em algumas tarefas, ou mesmo de dar apoio emocional as pessoas que necessitam deste auxilio e que não chegam perto de cães.

Não podemos comparar o serviço dos animais como uma cadeira de rodas ou uma bengala, ou seja, uma tecnologia assistiva, não é!  Estamos em 2024, animais são seres vivos, seres sencientes, (inclusive Santa Catarina tem lei sobre isso) eles são membros da família. Hoje existem as famílias multiespécies, sendo assim, amparados na Lei brasileira de Inclusão artigo 3°, incisos XII e XIV.

O serviço que um animal de assistência presta é de acompanhante, atendente pessoal e não uma mera tecnologia assistiva, ou seja, uma bengala, uma cadeira de rodas não pensam por nós. 

Na V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Estado de Santa Catarina, cujo o tema foi: "Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência",  foi aprovada por unanimidade de que não se use mais o termo tecnologia assistiva relacionada ao cão guia/assistência e seu serviço, substituindo-o por acompanhante, membro da família e atendente pessoal, amparados na Lei Brasileira de Inclusão art. 3° inciso 12 e 14. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) já derrubou a exigência de filiação à Federação Internacional de Cães-Guia, “ o plenário decidiu que houve ofensa ao princípio da liberdade de associação.”

Devemos impedir no Brasil a cobrança pelo treino do animal, os cães devem ser doados! Na V Conferência Municipal, Estadual e Federal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cujo o tema: "Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência" foi aprovado a criação de centros de treinamentos para doação de cães de assistência que contemplem as diversas deficiências incluindo a surdocegueira e não a venda de cães treinados.

Devemos ampararam os cães salva vidas dos bombeiros cuja a missão é savar vidas e os animais que auxiliam nos serviços assistidos por animais.

Que os animais de serviço, que deixaram de exercer sua função por idade, invalidez ou falecimento do assistido, recebam a carteirinha ou atestado do veterinário responsável de aposentado, mas que continuem a ter seus direitos preservados e garantidos por Lei até seu falecimento.

Na Câmara Municipal de Florianópolis tramita o Proejto de Lei 18517/2022, de autoria da Vereadora Maryanne Mattos que visa assegurar a pessoa com deficiência, a pessoa com doença rara, doença orgânica, mobilidade reduzida e transtorno emocional que precisem do auxílio ou intervenção de animal de assistência emocional ou de assistência de serviço, o direito de ingressar e permanecer em ambientes públicos ou privados acompanhados de seu animal.

Assine esta Moção se você é a favor.

https://www.change.org/p/mo%C3%A7%C3%A3o-para-projeto-de-lei-que-inclua-animais-dom%C3%A9sticos-como-animais-de-assist%C3%AAncia

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